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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Estágio Curricular Supervisionado - Fonte Coren MG

Estágio Curricular Supervisionado
Parecer 007/2011 CTEP/COFEN - sobre a responsabilidade da supervisão no estágio curricular
O Cofen, atendendo a solicitação do Coren-MG relativo a Estágio Curricular Supervisionado, na modalidade de supervisão à distância por parte das Instituições de Ensino expediu o Parecer 007/2011 CTEP/COFEN, que reitera o art. 3º da Resolução Cofen nº 371/2010, ou seja; "na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço."

A conclusão do referido Parecer da CTEP/Cofen concluiu: "Diante do exposto, fica evidente que a supervisão de estágio curricular supervisionado é direta e de responsabilidade de supervisor de estágio da Instituição de Ensino, com a participação do enfermeiro do serviço, conforme pactuação estabelecida entre as instituições de ensino e de serviço."

Ressaltaram também: "que a orientação das instituições de ensino é de competência da SESu/MEC e no que se refere as Instituições cedentes de Campo de Estágio compete ao Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem obedecendo a Resolução Cofen 371/2010."

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