Postagens populares




segunda-feira, 20 de junho de 2011

A Faixa Etária para Doação de Sangue é Ampliada pelo Ministério da Saúde

Foi publicada, no Diário Oficial da União, ontem, a Portaria 1.353, que estabelece o novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, com novos critérios para a doação de sangue no Brasil. A nova legislação estabelece diretrizes voltadas ao aumento da segurança para quem doa e recebe sangue no país e inova ao ampliar a faixa etária para candidatos à doação.

A partir desta nova legislação, jovens entre 16 e 17 anos (mediante autorização dos pais ou responsáveis) e idosos com até 68 anos também poderão doar sangue no Brasil. Pela norma anterior, a doação era autorizada para pessoas com idade entre 18 e 65 anos de idade.

Com a ampliação da faixa etária para doação, a expectativa do Governo Federal é ampliar o volume de sangue coletado no Brasil, que, atualmente, chega a3,5 milhões de bolsas por ano. Esta quantidade é considerada suficiente. Porém, o esforço do Ministério da Saúde é atingir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS): cerca de 5,7 milhões de bolsas de sangue por ano. Para o próximo ano, a meta é que o país registre, anualmente, quatro milhões de bolsas.

Doadores - Com as medidas, a previsão do Ministério da Saúde é que aproximadamente 14 milhões de brasileiros sejam incentivados a serem doadores em potencial. Faixa atinge jovens entre 16 e 17 anos (mediante autorização dos pais ou responsáveis) e ampliação para idosos com até 68 anos.

Esta portaria é um salto importante. Ela reforça as medidas de proteção a quem vai doar, que será bem tratado e acolhido, e estabelece um programa de controle de qualidade dentro dos hemocentros. Com as novas regras, estamos ampliando a proteção a quem vai receber o sangue, tendo regras nacionais claras sobre a captação de doações , destacou Padilha.

A Portaria 1.353 determina, ainda, que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para a seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria. Ou seja, não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.


Nenhum comentário:

Postar um comentário